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REGULAMENTO INTERNO1 – DOS ASSOCIADOS
1.2 Pessoas físicas e jurídicas podem se tornar associadas. 2 – DOS DEPENDENTES 2.1. Serão considerados dependentes das pessoas físicas associadas, os cônjuges, filhos e filhas dos associados. 3 – DO REGISTRO NA MATRÍCULA 3.1. Serão considerados dois tipos de matrícula para Associados Contribuintes: a) Normal: Para a inscrição de 2 (dois) veículos do associado; b) Simples: Para a inscrição de apenas 1 (um) veículo do associado. 3.2. O associado poderá também registrar, outros veículos próprios, ou em nome de seus dependentes, sendo que para cada um destes veículos, deverá ser paga uma taxa correspondente à metade da anuidade a que for vinculado. 3.3. Para registrar estes veículos, será necessária a apresentação de documentos originais, comprovando a propriedade dos veículos, a ligação de parentesco entre os associados e seus dependentes. 4 – DAS ESPÉCIES DE VEÍCULOS No momento do registro, o associado deverá descrever o veículo registrado com todas as suas especificações, sendo certo que a Diretoria do Automóvel Clube, poderá negar registro aos veículos que de alguma maneira estejam fora dos padrões de atendimento. 4.1.1. Qualquer alteração na estrutura dos veículos cadastrados, também deverá ser informada ao Automóvel Clube, uma vez que determinadas alterações poderão torná-los inaptos a receber os serviços oferecidos pelo clube. 5 – DAS ALTERAÇÕES DE VEÍCULOS REGISTRADOS 5.1. Para alterar um veículo cadastrado, o associado deverá informar por escrito o Automóvel Clube, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de alteração, para realizar a mudança em seus cadastros. 5.2. Os veículos retirados, ou substituídos das matrículas, não poderão ser inclusos novamente na mesma matrícula. 6 - DOS VEÍCULOS NÃO REGISTRADOS 6.1. Os veículos que não se encontrarem devidamente registrados, não serão atendidos, devendo o associado providenciar a pronta regularização do mesmo para que os serviços sejam liberados.
a) O Associado deverá efetuar um depósito, no ato, no valor correspondente a uma anuidade nova, podendo ser em cheque, que ficará aguardando, no caixa, por 15 ( quinze ) dias, o comparecimento do interessado para fazer a alteração da placa, mediante comprovação e conseqüente devolução da importância, ou do cheque depositado. Decorridos 15 ( quinze ) dias sem providências dos sócios, o valor será absorvido pelo clube como rendimento extra, como eventual prestação de serviços à terceiros. 7 – DOS SERVIÇOS PRESTADOS 7.1. O pagamento da anuidade, dá ao associado o direito de receber atendimento gratuito em até 6 (seis) vezes diferentes, ao longo da vigência da anuidade, para cada veículo cadastrado, dentro de um limite máximo de 200 (duzentos) quilômetros rodados por chamada. 7.1.1. A quilometragem dos veículos de apoio será contada do ponto de partida do veículo de apoio, até o seu retorno à este local, sendo certo que o associado será informado ao final da prestação dos serviços, de quantidade de quilômetros utilizados naquele atendimento. 7.2. Na hipótese de o atendimento solicitado ultrapassar o limite de quilometragem estipulado na cláusula 6.1, o associado deverá pagar uma taxa, sobre o excesso de quilometragem que ocorrer no atendimento de seu veículo. 7.3. Na hipótese do associado exceder o limite de atendimentos gratuitos a que tem direito, deverá pagar uma taxa extra todas as vezes que vier a solicitar atendimento, até a data da renovação de sua anuidade.
8 – DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTOS
8.1. São atribuições da diretoria do Automóvel Clube do Estado de São Paulo:
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